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Domingo, 24 de Maio de 2026
Com 10,5 mil veículos, valor do IPVA em Santa Helena deve render R$ 13 Milhões à Receita

Santa Helena

Com 10,5 mil veículos, valor do IPVA em Santa Helena deve render R$ 13 Milhões à Receita

Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos.

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A Receita Estadual do Paraná elaborou uma tabela com o valor lançado em Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o tamanho da frota tributada em cada município no exercício de 2024. De acordo com os dados da Receita Estadual, o Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos, distribuída pelos 399 municípios, que devem recolher um montante total de R$ 6,4 bilhões em IPVA neste ano. 

O município de Santa Helena, por sua vez, possui 10.578 veículos e o valor do tributo pode render aos cofres do Estado R$ 13.025.248,12. Neste ano, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do IPVA têm direito a um desconto de 6%. Para aqueles que preferem parcelar, há opção de quitar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto. O prazo para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela é de 17 a 23 de janeiro, dependendo do número final da placa do veículo.

A alíquota padrão do IPVA é de 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, a partir de 2004. Algumas categorias, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, tratores e colheitadeiras, veículos de propriedade de pessoas com deficiência ou de missões diplomáticas, além daqueles apreendidos e leiloados pelo Detran, estão isentas do imposto.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única

1 e 2 - 17/01/2024

3 e 4 - 18/01/2024

5 e 6 - 19/01/2024

7 e 8 - 22/01/2024

9 e 0 - 23/01/2024

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Rodrigo Cardoso
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