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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024
Ciretran de Santa Helena esclarece dúvidas sobre renovação do Exame Toxicológico 

Santa Helena

Ciretran de Santa Helena esclarece dúvidas sobre renovação do Exame Toxicológico 

Devem atualizar o Exame Toxicológico até a data vigente, aqueles que possuem o exame vencido.

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Nas últimas semanas, muitos motoristas tem buscado junto a 83ª Ciretran em Santa Helena, informações a respeito da renovação do Exame Toxicológico. Desta maneira, a Ciretran informa que os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata sobre o 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até o dia 28 dezembro de 2023.

Porém, só devem atualizar o Exame Toxicológico até a data vigente, aqueles que possuem o exame vencido, ou seja, com mais de dois anos e seis meses da data limite e, ainda, quem possui as categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade. Como o Paraná não aderiu a chamada Multa de Balcão, cabe ao motorista que possui o Exame Toxicológico vencido, fazer a renovação.

Segundo Marlete Davila, gerente da 83ª Ciretran de Santa Helena: “é importante que o motorista baixe o APP Carteira Digital de Trânsito para consultar sua habilitação e seu Exame Toxicológico ou se enfrentar dificuldades, poderá buscar auxílio até a Ciretran local ou ponto de atendimento para dúvidas e agendamentos de exames".

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias. A exigência para a realização dos exames toxicológicos havia sido suspensa pela Medida Provisória n° 1.153, de 2022. O exame voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93
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