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Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026
Justiça cassa mandato do presidente da Câmara de Pato Bragado

Política

Justiça cassa mandato do presidente da Câmara de Pato Bragado

Defesa deverá recorrer da decisão

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O atual presidente da Câmara Municipal de Pato Bragado, vereador Dante Conrado Mundt, conhecido como “Dante Da La Bella”, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. A sentença do juiz Clairton Mario Spinassi, da 121ª Zona Eleitoral, foi emitida nesta quinta-feira (03) e também o torna inelegível por oito anos.

Dante foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de cometer duas irregularidades durante a campanha de 2024: receber doação de uma empresa — o que é proibido — e usar quase toda a verba pública da campanha (89%) para pagar seu próprio tio como cabo eleitoral, por apenas 17 dias de trabalho.

A defesa alegou que o dinheiro da empresa foi transferido por engano, por meio da mãe do candidato, e que o tio efetivamente prestou serviço. Mas o juiz não aceitou os argumentos. Segundo a sentença, Dante usou o valor indevidamente, não declarou nas contas oficiais e só tentou corrigir o problema após a eleição. Sobre a contratação do tio, o juiz classificou como desvio de finalidade o fato de quase todo o recurso público ter sido usado para esse pagamento.

Apesar da cassação, os votos de Dante continuam válidos para efeito de cálculo do quociente eleitoral. Com isso, a cadeira fica com o partido, e o suplente pode assumir.

Defesa vai recorrer ao TRE
O advogado que defende o vereador, João Gustavo Bersch, diz que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Enquanto tramita o recurso, Dante Mundt mantém o mandato normalmente. Ele só perde o cargo se o Tribunal manter a decisão de primeira instância.

Consultado, o advogado João Bersch, enviou nota:

“Respeitamos a sentença, todavia, recorreremos com muita confiança ao TRE/PR. Os fundamentos de impossibilidade de uso do fundo eleitoral para pagar cabo eleitoral que tenha vínculo familiar com o candidato não encontra respaldo na legislação eleitoral. Temos a certeza de que corrigiremos este equívoco no TRE e o vereador Dante cumprirá seu mandato de vereador na íntegra”.

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FONTE/CRÉDITOS: Blog do Jadir
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