No sábado (30), por volta das 21h30, compareceu até o Destacamento de Polícia Militar de Diamante do Oeste, uma mulher que relatou que por volta das 21h, uma criança de aproximadamente nove anos de idade, passou em frente à residência mancando como forma de chacota ao seu filho, o qual possui deficiência física e por esse motivo utiliza uma prótese na perna esquerda.
A mulher relatou ter ficado chateada com a brincadeira, chegando até mesmo a chorar. Nesse sentido, a equipe policial confeccionou o boletim de ocorrência relatando o fato, bem como prestou as devidas orientações a senhora, até mesmo para possíveis situações futuras, sendo possível a representação judicial.
Discriminação
A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal.
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
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