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Em data de 30 de outubro de 2026, por volta das 13h40min, compareceu ao destacamento de polícia militar de Entre Rios do Oeste o solicitante, o qual passou a relatar que, na data de 29 de outubro de 2026, recebeu uma ligação telefônica na qual uma pessoa, identificando-se como funcionária da instituição financeira, informou que estariam sendo realizadas movimentações financeiras em sua conta bancária, questionando-o se estaria compartilhando os dados de sua conta com terceiros. O noticiante respondeu negativamente, momento em que a suposta funcionária solicitou seus dados pessoais e bancários, sob a justificativa de que seriam necessários para
verificar e solucionar a situação. Acreditando tratar-se de um contato legítimo da instituição financeira, o mesmo forneceu as informações solicitadas.
Relatou ainda que, após o fornecimento dos dados, a suposta funcionária informou que sua conta bancária
seria temporariamente bloqueada, sendo posteriormente liberada. Na sequência, orientou-o a comparecer à polícia militar para registrar um boletim de ocorrência.
Diante da situação, o noticiante deslocou-se inicialmente até sua agência bancária, situada neste município, onde, após verificar sua conta, constatou a realização de três transferências bancárias, na modalidade ted, nos seguintes valores: R$ 8.341,05 (oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinco centavos), R$ 16.800,00 (dezesseis mil e
oitocentos reais) e R$ 1.250,36 (mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), totalizando um prejuízo de R$ 26.391,41 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos).
Diante dos fatos, os funcionários da agência de Entre Rios do Oeste orientaram o noticiante a procurar este destacamento de polícia militar para o registro da ocorrência e adoção das providências cabíveis.
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