Aguarde, carregando...

Domingo, 25 de Outubro 2026
Santa Helena

PROCON de Santa Helena notifica postos de combustíveis sobre incidência de preços

A notificação foi motivada pelo cenário de instabilidade e variação de preços

PROCON de Santa Helena notifica postos de combustíveis sobre incidência de preços
Rodrigo Cardoso
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O PROCON do Município de Santa Helena, no exercício de suas atribuições legais de proteção e defesa do consumidor, e em consonância com as diretrizes da Secretaria Nacional do Consumidor, promoveu a notificação dos postos de combustíveis locais, reforçando a necessidade de rigorosa observância das normas consumeristas vigentes na comercialização de combustíveis.

A notificação insere-se no contexto de ações de fiscalização intensificada no setor, motivadas pelo cenário de instabilidade e variação de preços, com o objetivo de coibir práticas que possam lesar os consumidores e comprometer a transparência das relações de consumo.

Nesse sentido, o órgão alerta que:

• É vedada a elevação de preços sem justa causa, especial-mente quando dissociada de fatores concretos que a justifiquem, nos termos do art. 39, inci-so X, do Código de Defesa do Consumidor;
• Os preços dos combustíveis devem ser informados de forma clara, ostensiva e adequada, garantindo ao consumidor pleno conhecimento antes da contratação;
• Deve ser assegurada a transparência na composição dos preços, bem como a veracidade das informações prestadas ao consumidor;
• É obrigatória a observância das normas relativas à quali-dade do produto comercializado, sendo vedada qualquer forma de adulteração ou forneci-mento inadequado.

Ressalta-se que o PROCON local, em conjunto com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, poderá realizar diligências fiscalizatórias in loco, bem como requisitar documentos, tais como notas fiscais de aquisição, relatórios de estoque e histórico de preços praticados, a fim de aferir a regularidade das práticas comerciais adotadas.

Diante disso, ficaram os estabelecimentos cientificados de que a eventual constatação de práticas abusivas ou infrações à legislação consumerista poderá ensejar a instauração de processo administrativo, com aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico, incluindo multa, nos termos dos arts. 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.

De início a notificação possui caráter preventivo e orientativo, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas cabíveis em caso de irregularidades.

Entre em nosso grupo de WhatsApp Clique Aqui!

FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR