Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Carros de passeio com moradores da região de fronteira poderão utilizar a Segunda Ponte entre Brasil e Paraguai, em Foz do Iguaçu, a partir de 14 de setembro. O acesso, no entanto, terá regras específicas.
A circulação será permitida das 7h às 13h e todos os ocupantes do veículo precisarão apresentar a carteira de fronteiriço. A autorização vale para moradores de Foz do Iguaçu, no Brasil, e de Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
Pedestres, ciclistas e motociclistas não poderão utilizar a nova ligação nesta etapa. Vans e micro-ônibus também não estão incluídos.
A medida tem gerado dúvidas entre moradores da região que pretendem utilizar a ponte. Durante o acompanhamento no local, o movimento ainda era baixo. Em cerca de 30 minutos, apenas um caminhão leve, autorizado a fazer a travessia, passou pelo local.
Táxis não poderão utilizar a ponte
Uma das principais dúvidas envolve os táxis. Segundo a Polícia Federal, eles não poderão utilizar a Segunda Ponte, já que todos os passageiros transportados também precisariam possuir a documentação exigida.
"Táxis não poderão transitar. Já foi acordado entre as duas migrações das duas pontes. Os taxistas não poderão passar por causa dos passageiros, que, porventura, podem ser pessoas de outras cidades, podem ser turistas", explicou Wellington Pinheiro, agente da Polícia Federal.
Segundo ele, a exigência vale para todas as pessoas que estiverem no carro.
"Todos que estiverem no veículo vão ter que possuir esse documento. Caso contrário, não vão poder passar."
Como solicitar a carteira de fronteiriço
Para os moradores de Foz do Iguaçu, a carteira de fronteiriço deve ser solicitada junto às autoridades migratórias paraguaias, em Cidade do Leste. O documento tem custo aproximado de R$ 205.
Já os moradores das cidades paraguaias contempladas pela regra que pretendem utilizar a Segunda Ponte devem solicitar a autorização junto à Polícia Federal brasileira.
Pode entrar por uma ponte e voltar pela outra?
Sim. Segundo as orientações repassadas, quem estiver devidamente regularizado poderá utilizar uma ponte para entrar no país e outra para retornar.
A carteira de fronteiriço, no entanto, não é considerada documento de viagem e não substitui a carteira de identidade ou o passaporte. Por isso, o usuário deverá portar também a documentação pessoal exigida para a travessia internacional.
As novas regras entram em vigor em 14 de setembro.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se