O julgamento dos réus Ermerson Luis dos Santos e Leonardo de Mattos Dias, acusados pelo homicídio do santa-helenense João Vitor da Cruz, de 21 anos, e pela tentativa de homicídio de seu irmão, Fábio Júnior da Crus dos Santos, foi realizado nesta quinta-feira (3), no Fórum da Comarca de Santa Helena.
Os dois réus foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Helena pelo crime de homicídio simples, ocorrido em São José das Palmeiras.
O juiz de direito Eric Bortoletto Fontes fixou a pena em 14 anos de reclusão para Ermerson, devido a seus antecedentes criminais, e 10 anos para Leonardo, que confessou o crime. Ambos cumprirão a pena em regime fechado.
O julgamento, realizado nesta quinta-feira (3), teve como destaque o aumento da pena base de seis para 12 anos, decisão tomada pelo juiz Eric, que considerou agravantes como a premeditação do crime, a brutalidade dos disparos e o impacto social do caso. Durante a leitura da sentença, ele também mencionou que João Vitor deixou um filho, e que esse fator agravou ainda mais as consequências do crime.
O crime
O crime ocorreu na noite de 17 de fevereiro de 2023, em São José das Palmeiras. João Vitor foi morto a tiros próximo a uma lanchonete na área central da cidade. Equipes do Samu foram acionadas, mas apenas puderam constatar o óbito. A Polícia Militar e a Polícia Civil estiveram no local, e o Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo.
Conforme a investigação da Polícia Civil, o crime teria sido motivado por conflitos internos em um grupo criminoso envolvido no contrabando de cigarros em São José das Palmeiras. A vítima João Vitor e os réus faziam parte da organização, sendo que Emerson seria o chefe do grupo. Desentendimentos, possivelmente relacionados a dívidas de João com Emerson, teriam resultado em ameaças e, posteriormente, na execução do crime.
Testemunhas relataram à polícia que João e Fabio chegaram a um bar onde já estavam os acusados. João acabou morto no local, enquanto Fabio conseguiu fugir, mas foi atingido pelos disparos. Quando a polícia chegou à cena do crime, Fabio não estava mais presente. No local, foram encontradas diversas cápsulas deflagradas.
Decisão do Júri e argumentação do Ministério Público
O promotor de Justiça Lucas Scheidweiler afirmou que o Ministério Público defendeu a condenação dos acusados pelo homicídio consumado. No entanto, reconheceu que a tentativa de homicídio contra Fábio não ficou suficientemente comprovada.
"Infelizmente, é mais um crime violento, e esperamos que essa resposta da comunidade contribua para diminuir esse tipo de comportamento em nossa comarca", afirmou o promotor.
Posição das defesas
A advogada Kelly Cristina, que representou Emerson Luís dos Santos, anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que não há provas concretas que liguem seu cliente ao crime.
"Os jurados entenderam que ele concorreu para o crime e participou, mas essa não é a nossa interpretação com base nas provas do processo. Vamos buscar demonstrar no recurso que ele não cometeu o crime", declarou.
Já a defesa de Leonardo de Matos Dias, feita pelo advogado André Freire, recebeu com serenidade a absolvição do réu pela tentativa de homicídio contra uma segunda vítima. No entanto, considera que a pena aplicada ao homicídio consumado foi exacerbada.
"Reconhecemos a confissão do Leonardo, mas entendemos que a dosimetria da pena foi elevada e vamos recorrer para que o Tribunal de Justiça reavalie", afirmou Freire.
Fundamentação da sentença e aumento da pena
O juiz Eric destacou, em sua sentença, que o Código Penal estabelece pena mínima de seis anos para homicídio simples, mas que, considerando a gravidade do crime, decidiu aumentá-la para 12 anos.
"Eu acho isso um absurdo, mas a legislação brasileira impõe esse mínimo. Porém, diante da premeditação, do local do crime, da idade da vítima e das consequências, aumentei a pena base", justificou o magistrado.
Entre os fatores que levaram à majoração da pena, o juiz citou:
Premeditação: "As vítimas chegaram ao estabelecimento às 19h50 e se sentaram às 19h30. Quinze segundos depois, os acusados foram até elas armados e realizaram os disparos. Isso demonstra que o crime foi planejado."
Brutalidade dos disparos: "Foram desferidos diversos tiros de arma de fogo, inclusive atingindo a cabeça e a face da vítima, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta."
Localidade e impacto social: "O crime ocorreu em uma área central de São José das Palmeiras, uma cidade com apenas 3.600 habitantes. Esse tipo de crime causa grande comoção e insegurança na comunidade."
Idade da vítima: "Se o fato de um réu ter menos de 21 anos diminui sua pena, o fato da vítima ter apenas 20 anos na época do crime deve aumentar a pena dos réus."
Consequências: "A vítima deixou uma criança que crescerá sem pai, o que aumenta a gravidade do crime e justifica o aumento da pena."
Com a aplicação de outros fatores, Emerson Luís dos Santos recebeu uma pena final de 14 anos de reclusão, enquanto Leonardo de Mattos Dias, que confessou o crime, teve a pena reduzida para 10 anos. Ambos cumprirão a pena em regime fechado. A defesa dos réus já anunciou que recorrerá da decisão.
Familiares e amigos da vítima compareceram ao tribunal, demonstrando sua dor e expectativa por justiça. Com camisetas estampadas com a imagem de João Vitor e a frase "Quem amamos permanece eternamente em nossos corações. Os dias passam e machucam como espinho. João Vitor, confiamos na chegada da justiça", os parentes acompanharam atentos a decisão do júri.
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