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Sexta-feira, 13 de Marco de 2026
Júri Popular absolve acusado de tentativa de homicídio em Santa Helena

Policial

Júri Popular absolve acusado de tentativa de homicídio em Santa Helena

Fábio Junior da Crus dos Santos foi julgado por crime ocorrido em julho de 2024

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Na terça-feira (12), o Tribunal do Júri da Comarca de Santa Helena absolveu Fábio Junior da Cruz dos Santos, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Leonardo Rafael Schirmann. O crime teria ocorrido em 31 de julho de 2024, e o réu respondia por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento teve início pela manhã, no Fórum de Santa Helena, e seguiu o rito previsto no Código de Processo Penal. Durante a votação em plenário, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, bem como que o acusado agiu com intenção ou assumiu o risco de matar. No entanto, ao responderem ao quesito genérico de absolvição, decidiram, por maioria, pela absolvição do réu.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz Dionisio Lobchenko Junior declarou Fábio Junior da Crus dos Santos inocente das acusações e determinou a expedição imediata de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo.

O processo, iniciado em setembro de 2024 com o recebimento da denúncia pelo Ministério Público, passou por instrução, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado. Em maio de 2025, o juiz Eric Bortoletto Fontes havia decidido pela pronúncia do réu, mantendo sua prisão preventiva e agendando o julgamento para agosto deste ano.

A vítima será comunicada da decisão, conforme determina o artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

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FONTE/CRÉDITOS: CNWT
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