O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Helena julgou, na manhã desta quinta-feira (11), o caso do homicídio ocorrido em 2021, que teve como réu João Elias Tormes, responsável pela morte de Luciano Sadovnhic, 33 anos de idade, popularmente conhecido pelo apelido de "Espeto", ocorrido em 8 de outubro. Após a análise das provas e dos depoimentos apresentados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, acompanhando o entendimento tanto da defesa quanto do Ministério Público.
O crime aconteceu por volta das 4h20, na Rua Castelo Branco, esquina com a Avenida Brasil, próximo à distribuidora de bebidas pertencente ao acusado. De acordo com o MP, após uma desavença. Anteriormente aos fatos, os envolvidos estavam jogando cartas no estabelecimento. Os tiros ocorreram via pública, sendo que foram efetuados cinco disparos de arma de fogo na região da cabeça, provocando sua morte imediata.
O advogado Rafael Guedes, responsável pela defesa, destacou que o processo já tramitava há vários anos, mas desde o início as testemunhas apresentaram versões semelhantes sobre o que ocorreu na madrugada dos fatos. Segundo ele, havia um contexto prévio de discussão e ameaça, e os disparos foram realizados para repelir uma situação de violência iminente.
“Desde o início, todas as testemunhas convergiram no mesmo sentido: houve uma discussão, uma situação de agressão, e os disparos ocorreram para repelir aquela violência”, afirmou. Guedes também observou que as qualificadoras inicialmente apontadas na denúncia — motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima — não se sustentaram diante das provas. “O Ministério Público reconheceu esse contexto, e isso resultou na absolvição. Ninguém vence no júri, houve uma morte, mas ficou demonstrado que, naquele contexto, não havia como evitar”, disse o advogado.
O promotor de Justiça Lucas Scheidweiler, que atuou na acusação, explicou que o Ministério Público tem independência para pedir absolvição quando as provas apontam nessa direção. Segundo ele, todos os elementos reunidos no inquérito e em juízo indicaram a presença de legítima defesa putativa, quando o agente acredita estar sob ameaça real.
“Não existiam contradições entre as testemunhas. Todas convergiam no sentido de que houve uma ameaça de agressão por parte da vítima, dentro de um contexto pessoal que indicava periculosidade. O réu teria agido acreditando estar se defendendo”, afirmou. Com esse entendimento, o Ministério Público também requereu a absolvição, prontamente acolhida pelos jurados.
O promotor informou ainda que o processo criminal pelo homicídio se encerra com o julgamento, mas um ponto remanescente poderá seguir para avaliação: a posse irregular da arma de fogo utilizada no dia dos fatos. Como João Elias não possui antecedentes e foi absolvido do homicídio, é possível que essa questão seja resolvida por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Com a decisão do Tribunal do Júri, encerra-se uma etapa importante de um caso que mobilizou a comunidade desde 2021. “Hoje o João vai dormir mais tranquilo”, resumiu o advogado de defesa.
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