O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou por maioria de votos, o recurso impetrado pela coligação Honestidade e Desenvolvimento, dos candidatos Paulo Mocellin (PP) e Solange Ribeiro (MDB), que contestava a decisão da 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os candidatos eleitos Dinho Maraskin (UNIÃO) e Fabricia Bendendo (PSD).
A acusação envolvia o suposto abuso de poder político e práticas vedadas durante a campanha, com uso da sede da prefeitura para atos eleitorais como abertura de contas, pagamentos e elaboração de contratos.
A coligação de Paulo e Solange alegava ainda que teria sido impedida de produzir provas técnicas e periciais, motivo pelo qual pediam a anulação da sentença.
Paulo e Solange disputaram a eleição de 2024 contra Dinho e Frabrícia, apoiados pelo então prefeito Evandro Miguel Grade, o Zado (PSD), de quem Dinho era vice.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se reuniu nesta quarta-feira (2) em Toledo, para a realização da 4ª edição da Sessão Itinerante — iniciativa que levou os julgamentos da Corte ao interior do estado.
O evento ocorreu no auditório do Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, com acesso livre ao público.
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