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Sexta-feira, 18 de Julho de 2025
TRE nega pedido de recurso impetrado pela Coligação de Paulo e Solange

Política

TRE nega pedido de recurso impetrado pela Coligação de Paulo e Solange

Decisão foi unânime

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou por maioria de votos, o recurso impetrado pela coligação Honestidade e Desenvolvimento, dos candidatos Paulo Mocellin (PP) e Solange Ribeiro (MDB), que contestava a decisão da 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os candidatos eleitos Dinho Maraskin (UNIÃO) e Fabricia Bendendo (PSD).

A acusação envolvia o suposto abuso de poder político e práticas vedadas durante a campanha, com uso da sede da prefeitura para atos eleitorais como abertura de contas, pagamentos e elaboração de contratos.

A coligação de Paulo e Solange alegava ainda que teria sido impedida de produzir provas técnicas e periciais, motivo pelo qual pediam a anulação da sentença.

Paulo e Solange disputaram a eleição de 2024 contra Dinho e Frabrícia, apoiados pelo então prefeito Evandro Miguel Grade, o Zado (PSD), de quem Dinho era vice.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se reuniu nesta quarta-feira (2) em Toledo, para a realização da 4ª edição da Sessão Itinerante — iniciativa que levou os julgamentos da Corte ao interior do estado.

O evento ocorreu no auditório do Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, com acesso livre ao público.

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FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93 com Universo da Notícia
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