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Quinta-feira, 04 de Junho de 2026
Confira a coluna 'Direito em Foco' da semana com Hugo Alves da Silva

Direito em Foco

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Tema: Inventário

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Inventário

O que é inventário? É um processo obrigatório que ocorre após a morte de uma pessoa, podendo ser feito de duas formas, judicial ou extrajudicial, tem o objetivo de oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros, que só ocorre de fato, no fim do inventário, sendo expedido o formal de partilha.

Embora, poucas pessoas gostem de falar sobre a morte de um ente querido, mas é neste período, ainda que o luto seja um momento delicado, e sem previsão de se encerrar, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, ou seja, é preciso listar os bens e as dívidas que compõem o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). 

Para dar início ao inventário, o processo de abertura pode ser judicial ou extrajudicial, mas independentemente do tipo, o documento deve ser formulado por um advogado especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do caso concreto.

Antes de dar entrada no inventário, é necessário verificar se todos os documentos estão em ordem ou se possuem erros, por exemplo, a pessoa que faleceu havia erros de grafia no nome ou sobrenome, ou ainda erro de digitação em algum documento.

Havendo algum problema nos documentos, a parte pode ter problemas na hora de dar início no inventário, quer seja judicial ou extrajudicial.

Fique atento à veracidade das informações apresentadas, tais como: quantidade de herdeiro; estado civil do falecido; número de bens deixados (comuns ou próprios); se a legítima esta em conformidade com a decisão de todos os envolvidos, se não há herdeiros incapazes (menores, ou civilmente incapaz), ou a existência de testamento.

O inventário judicial é o mais conhecido dentre as formas legais, vez que foi a única forma possível durante muito tempo, podendo ser consensual (quando as partes estão de acordo e por haver testamento deixado pelo falecido) necessariamente será realizado perante um juiz; e podendo ser litigioso (quando as partes não entram em consenso.

O inventário extrajudicial ainda é pouco conhecido, mas igualmente legal, tendo como objetivo de tornar o inventário mais célere e menos traumático para os envolvidos, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. Nesta modalidade, todos os herdeiros devem esta de acordo com a partilha dos bens, não deve haver testamento e os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Quanto tempo em média dura um inventário? Esta é a pergunta mais recorrente que tenho recebido em todos os processos realizado, e como quase sempre, a reposta é depende, sei que a maioria não gosta desta resposta, mas vamos tentar esclarecer. Quando o inventário é extrajudicial é muito célere, podendo ser feito em meses, a depender da documentação dos herdeiros e das dívidas do espólio, quando o inventário é judicial pode durar ano ou anos, a depender dos por menores do caso concreto.

Preciso de um advogado(a) para fazer o inventário? Esta é outra pergunta recorrente, e a resposta é sim, necessariamente em qualquer modalidade de inventário judicial ou extrajudicial, é preciso de um advogado especialista no assunto, que pode, por vezes auxiliar na diminuição de custos.

Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área de cibersegurança para sanar suas dúvidas.

por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.

FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93
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