PENSÃO CAUSA MORTE OU APOSENTADORIA?
Muitas pessoas confundem os dois institutos da pensão e aposentadoria, em linhas gerais, pensão é destinada ao cônjuge da pessoa falecida ou para algum herdeiro menor ou incapaz comprovadamente através de laudo médico. Por sua vez, aposentadoria é destinada aquelas pessoas que trabalharam por tempo determinado ou por tempo de contribuição que estão aptos a auferir o benefício.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve sua morte declarada pela justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Para obter a pensão por morte frente ao INSS, é necessário preencher os requisitos, qual seja, o falecimento da pessoa que tenha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou que a pessoa falecida esteja no período de graça e comprovar que é dependente.
Os dependentes, nos termos da legislação vigente são divididos em três classes hierárquicas, sendo composta da seguinte maneira, o cônjuge, o companheiro (referente a união estável), o filho não emancipado de qualquer condição (menor de 21 anos), o filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave.
E para receber a pensão por morte do segurado do INSS ora falecido, é necessário a certidão de óbito da pessoa falecida, ou declaração judicial de desaparecimento, a qualidade de segurado do falecido junto a autarquia, carteira de trabalho comprovando o vínculo trabalhista, ou outra forma de contribuinte junto ao INSS. Quando for herdeiros, documentos pessoais provando que é filho do falecido, certidão de nascimento, e quando incapaz, laudos médicos provando a incapacidade.
Quanto tempo dura a pensão por morte após a reforma da previdência da EC 103/2019? Essa pergunta ainda causa muitas dúvidas, e para ser mais didático, vou deixar aqui um quadro de idade e duração da pensão por morte após a reforma. E, para não pairar dúvidas, quem já recebia pensão causa morte antes da reforma da previdência nada será alterado.
Ainda, caso o segurado falecido tivesse menos de 18 contribuições junto ao INSS, ou ainda, tendo união estável ou casamento com tempo menor que 02 anos de duração, os dependentes terão direito apenas a 04 meses de pensão, sendo bem prejudicial aos dependentes com a reforma da previdência.
De outro norte, a aposentadoria, é para o contribuinte do INSS que trabalhou a vida toda tendo qualidade de segurado, carência e tempo de contribuição mínimo que seja, e aufere o direito de se aposentar, independente se recebe pensão do cônjuge falecido ou não.
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área previdenciária para sanar suas dúvidas.
por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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