O ano novo se inicia, e com ele já vem a memória os compromissos e obrigações de cada um de nós, e se pudesse lhe perguntar o que te preocupa neste momento, poderia ouvir alguém dizer: “IPVA, Seguro Obrigatório, Seguro dos veículos, IPTU, Mensalidade escolar, Faculdade”, enfim, poucos se preocupam ou se planejam quando o assunto é a Previdência Social do INSS.
E, sabendo disso, venho aqui lhes informar que quem planeja o futuro em todos os aspectos, tem grandes possibilidade de se dar bem, é claro no bom sentido da palavra, de colher bons frutos.
Pensando nisso e associado as muitas perguntas que ouço com certa frequência “Como posso me preparar para se aposentar com um bom ganho?” e “É possível aumentar ou programar minha aposentadoria?”.
A resposta é depende! sei que a maioria não gosta dessa resposta, mas é preciso analisar cada caso de forma distinta, e para responder a este questionamento é necessário que seja feito planejamento previdenciário.
Mas Dr., o que é Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário consiste no estudo da situação do segurado perante o Regime Geral de Previdência Social, considerando seu histórico pretérito, situação atual e projeção de futuro. Para tanto, são obtidos dados do contribuinte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e por seus documentos que indicam vínculos e remunerações CTPS (Carteira de trabalho), contratos sociais e carnês.
O objetivo é trazer ao cliente uma abordagem personalizada em que seja possível um esclarecimento acerca do momento em que o seu direito à aposentadoria se torna viável, bem como um prognóstico do valor do benefício. Tal análise é feita à luz da legislação vigente, notadamente o art. 201 da Constituição Federal e suas alterações promovidas pela Emenda 103/2019 com suas regras de transição, a Lei n° 8.213/91, e o Decreto 3.048/99, conhecido como regulamento da previdência social.
Inicialmente, cumpre traçar um panorama dos benefícios de aposentadoria programável em direito adquirido, novo e transitório (por tempo de contribuição, especial e por idade), definindo seus requisitos legais e demais aspectos gerais.
Posteriormente, na etapa mais concreta do estudo, apresentar-se-á o cálculo do tempo de contribuição atual do segurado/cliente, momento em que poderão ser apontadas algumas observações.
Em linhas gerais como é realizado um planejamento previdenciário? Sob o prisma de três aspectos: primeiro, fizemos uma visita ao passado contributivo do segurado, analisando todas as circunstâncias que podem ser valoradas ou até mesmo averbadas junto a previdência social, para saber o que já tem consolidado e em qual regra da previdência este segurado se enquadra.
Segundo, fotografamos o presente do segurado, analisando o que pode ser feito com os dados pretéritos e quais as possibilidades de investimentos deste segurado pensando num futuro breve e próspero.
Terceiro, projetamos com todo desvelo, cautela e análise de dados deste segurado quando estará apto a ser contemplado com uma das regras da previdência social e quanto custará o investimento até alcançar o benefício da aposentadoria e é claro com uma média maior que o salário mínimo nacional.
Por fim, o planejador (profissional que faz o planejamento previdenciário e os cálculos) deve entregar ao segurado informações claras de forma que o cliente / segurado tenha segurança para escolher a forma de investir na previdência social do INSS, demonstrando se o investimento vale a pena ou não.
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área previdenciária para sanar suas dúvidas.
por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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