PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O que é Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário consiste no estudo da situação do segurado perante o Regime Geral de Previdência Social, considerando seu histórico pretérito, situação atual e projeção de futuro. Para tanto, são obtidos dados do contribuinte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e por seus documentos que indicam vínculos e remunerações CTPS (Carteira de trabalho), contratos sociais e carnês.
O objetivo é trazer ao cliente uma abordagem personalizada em que seja possível um esclarecimento acerca do momento em que o seu direito à aposentadoria se torna viável, bem como um prognóstico do valor do benefício. Tal análise é feita à luz da legislação vigente, notadamente o art. 201 da Constituição Federal e suas alterações promovidas pela Emenda 103/2019 com suas regras de transição, a Lei n° 8.213/91, e o Decreto 3.048/99, conhecido como regulamento da previdência social.
Inicialmente, cumpre traçar um panorama dos benefícios de aposentadoria programável em direito adquirido, novo e transitório (por tempo de contribuição, especial e por idade), definindo seus requisitos legais e demais aspectos gerais.
Posteriormente, na etapa mais concreta do estudo, apresentar-se-á o cálculo do tempo de contribuição atual do segurado/cliente, momento em que poderão ser apontadas algumas observações.
Com efeito, alguns períodos de trabalho poderão ser objeto de discussões administrativas ou judiciais, principalmente no que se refere ao reconhecimento de atividades especiais, quais sejam, aquelas em que comprovadamente o segurado esteve exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Nesse item, será também apurado o valor da média contributiva atual do segurado/cliente, a fim de que se possa ter uma ideia aproximada do valor de uma eventual aposentadoria, seja ela concedida agora ou no futuro.
Doutor, todas as pessoas podem fazer o planejamento previdenciário? A resposta é depende, sabemos que a maioria não gosta dessa resposta, mas no direito é muito comum, pois, cada caso é um caso.
Então, pra quem se aplica o planejamento previdenciário? Normalmente se aplica aos contribuintes individuais, facultativos, segurados que já estiveram inscritos na previdência social e estão fora do sistema por “N” motivos, se enquadra para segurados especiais, servidores públicos em alguns casos, MEI’s, empresários (quem tem CNPJ) e na maioria dos casos não tem PROLABORE (salário ou proventos), etc.
Em linhas gerais como é realizado um planejamento previdenciário? Sob o prisma de três aspectos: primeiro, fizemos uma visita ao passado contributivo do segurado, analisando todas as circunstâncias que podem ser valoradas ou até mesmo averbadas junto a previdência social, para saber o que já tem consolidado e em qual regra da previdência este segurado se enquadra.
Segundo, fotografamos o presente do segurado, analisando o que pode ser feito com os dados pretéritos e quais as possibilidades de investimentos deste segurado pensando num futuro breve e próspero.
Terceiro, projetamos com todo desvelo, cautela e análise de dados deste segurado quando estará apto a ser contemplado com uma das regras da previdência social e quanto custará o investimento até alcançar o benefício da aposentadoria e é claro com uma média maior que o salário mínimo nacional.
Isto porque, a maioria de nós não nos importamos com o nosso futuro, pois somos seres imediatistas, queremos investir em algo que nos proporciona retorno imediato, e não raras vezes temos encaminhado pedidos de aposentadoria para clientes que já se “desgastaram muito” trabalhando e agora não tendo mais a força de trabalho par vender (aposentados), recebem em média um salário mínimo nacional mensal, passando por privações e necessidades, e por vezes não conseguindo sequer comprar a medicação que necessitam e que não são fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Deste modo, o planejamento previdenciário vem para auxiliar o segurado ou aquela pessoa que ainda está fora do sistema da previdência social a construir ao longo do tempo o seu futuro, sabendo quanto terá que investir, por quantos anos e lá na frente qual será o seu retorno deste investimento.
Por fim, o planejador (profissional que faz o planejamento previdenciário e os cálculos) deve entregar ao segurado informações claras de forma que o cliente/segurado tenha segurança para escolher a forma de investir na previdência social, demonstrando se o investimento vale a pena.
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área previdenciária para sanar suas dúvidas.
Por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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