PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO NA PRÁTICA
O que é Planejamento Previdenciário na Prática? Inicialmente muitas pessoas tem nos perguntado como é que funciona o Planejamento Previdenciário na Prática, de forma bem resumida, é um estudo com muitos cálculos e projeções de investimentos até a obtenção do resultado tão esperado, a aposentadoria do segurado.
Na prática, tentaremos de forma singela explicar como é o Planejamento Previdenciário com a estimativa de Retorno do investimento para que o segurado possa vislumbrar se é vantajoso investir na previdência ou poderá investir em outras perspectivas.
Para o planejador, é necessário que este faça uma visita ao passado contributivo do segurado, para aferir se tem contribuições, quanto tempo já esta no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), se tem pendências a ser resolvidas, se existe a possibilidade de fazer averbações ou de pagamento em atraso de alguma situação pontual.
Com a visita ao passado, agora vamos observar o presente deste segurado e averiguar se este contribuinte tem condições de implementar mais a sua contribuição e para que este segurado não desperdice verbas desnecessária, calha a orientação de como fazer, quanto fazer e por quanto tempo.
Nesta análise previdenciária, verifica-se em qual regra o cliente / segurado se encaixa, se estará na regra passada, na regra de transição ou se iniciou a sua vida contributiva na regra atual e vigente após a Emenda Constitucional 103/2019.
Doutor, todas as pessoas podem fazer o planejamento previdenciário? A resposta é depende, sabemos que a maioria não gosta dessa resposta, mas no direito é muito comum, pois, cada caso é um caso.
Então, pra quem se aplica o planejamento previdenciário? Normalmente se aplica aos contribuintes individuais, facultativos, segurados que já estiveram inscritos na previdência social e estão fora do sistema por “N” motivos, se enquadra para segurados especiais, servidores públicos em alguns casos, MEI’s, empresários (quem tem CNPJ) e na maioria dos casos não tem PROLABORE (salário ou proventos), etc.
Deste modo, será verificado se a carência contributiva está dentro do prazo estabelecido pela autarquia e se tem possibilidade ou não de complementar para aqueles que contribuíram abaixo do mínimo estabelecido.
Para melhor visualizar disponibilizaremos uma análise em que a cliente poderá optar o valor a ser contribuído, obtendo assim o melhor retorno do investimento para uma segurada mulher que terá sua aposentadoria concedida em 18/10/2040.
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SOLUÇÃO |
SOLUÇÃO "A" |
SOLUÇÃO "B" |
SOLUÇÃO "C" |
SOLUÇÃO "D" |
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Data da aposentadoria |
18/10/2040 |
18/10/2040 |
18/10/2040 |
18/10/2040 |
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Passado/futuro |
Futuro |
Futuro |
Futuro |
Futuro |
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Salário de contribuição a adimplir |
R$ 1.320,00 |
R$ 7.507,49 |
R$ 7.507,49 |
R$ 7.507,49 |
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Tipo de projeção |
Média Atual |
Média Teto Mensal |
Média 2 Tetos Anuais |
Média 3 Tetos Anuais |
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Investimento PROJETADO |
R$ 13.794,00 |
R$ 313.813,08 |
R$ 52.552,43 |
R$ 79.579,39 |
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Valor investido |
5% R$ 70,10 |
20% R$ 1.501,49 |
2x R$ 20% R$ 1.501,49 |
3x R$ 20% R$ 1.501,49 |
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RMI Expectada Bruta |
R$ 3.852,10 |
R$ 6.724,91 |
R$ 4.360,13 |
R$ 4.606,51 |
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Ganho Total Estimado até os 84 anos |
R$ 1.035.751,86 |
R$ 1.643.047,12 |
R$ 1.148.355,78 |
R$ 1.202.967,48 |
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ROI |
R$ 1.021.957,86 |
R$ 1.329.234,04 |
R$ 1.095.803,35 |
R$ 1.123.388,09 |
Desde modo, para melhor entender cada coluna representa uma solução diferente, no final “ROI” (retorno do investimento) pode perceber que esta segurada terá boas expectativas de rendimentos após aposentada, sendo que o ganho estimado é com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Por fim, esta é uma breve demonstração de um Planejamento Previdenciário na Prática, com a projeção de valores que a segurada poderá auferir em breve com o advento da aposentadoria.
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área previdenciária para sanar suas dúvidas.
por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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