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Quinta-feira, 04 de Junho de 2026
Confira a coluna Direito em Foco da semana por Hugo Alves da Silva

Direito em Foco

Confira a coluna Direito em Foco da semana por Hugo Alves da Silva

Assunto: Contribuições Previdenciárias.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Existem muitas dúvidas a respeito das contribuições previdenciárias, a nossa proposta é trazer algumas delas e como funciona na prática. Segundo a receita federal do Brasil (RFB) entre 2018 e 2019, por exemplo, o resultado das contribuições previdenciárias correspondeu a 29,8% e 29,4% da receita administrativa do órgão.

Esses tributos, em regra, são sobre a folha de pagamentos, e muito debatida entre empresas, advogados, poder judiciário, mídia e até mesmo na academia, especialmente em razão da elevada carga tributária que geram sobre essas remunerações.

A carga tributária é apontada como motivo para a informalidade no mercado de trabalho e para que as empresas se planejam de moda a reduzir custos na contratação de serviços, por meio de criação de programas alternativos e retenção de prestadores de serviços.

Mas qual o fato gerador do tributo? O fato gerador das contribuições previdenciárias consiste na prestação remunerada de serviços, com ou sem vinculo de emprego, e, em algumas situações, no recebimento de receita ou faturamento.

Dr., quem deve contribuir com a previdência e pagar os tributos? Os contribuintes são os empregadores, a empresa ou entidade a ela equiparada na forma posta na lei, além das pessoas físicas obrigadas à inscrição no regime geral da previdência social (RGPS), ou seja, segurados empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais (trabalhadores autônomos), trabalhadores avulsos (portuários, carregadores de bagagem em portos) e segurados especiais (pequenos produtores rurais).

Embora as pessoas físicas prestadoras de serviços igualmente sejam contribuintes do tributo devido sobre suas remunerações, cabe às empresas efetuar a retenção e o recolhimento dessas contribuições previdenciárias, na condição de responsáveis por este tributo.

O segurado empregado, assim como o empregado doméstico e o trabalhador avulso, devem contribuir com alíquota de 7,5% a 14% da remuneração que aufere laborando.

O contribuinte doméstico deve contribuir com alíquota de 8,8% da remuneração que aufere.

O empregador rural pessoa jurídica deve contribuir com alíquota de 1,8% da receita bruta que comercializa.

Lembrando que a responsabilidade de arrecadar os valores correspondentes as alíquotas e repassar a previdência são de responsabilidades do empregador nos casos em que os empregados laboram com carteira assinada.

Já para o segurado contribuinte individual e o contribuinte facultativo devem contribuir com alíquota de 5% a 20% do valor que auferem, observado o teto do salário de contribuição que atualmente é R$ 7.507,49 em 2023, tendo estes a responsabilidade de recolher esta alíquota junto a previdência.

Deste modo a periodicidade para o recolhimento dos tributos previdenciários em regra geral, são de recolhimento mensalmente sobre as remunerações pagas ou creditadas pelas empresas e pessoas jurídicas equiparadas, e como exceção a regra, para alguns casos, a contribuição poderá ser de forma esporádica, surtindo o mesmo efeito, em casos que não há prestação de serviços habitual.

Portanto, é necessário para obter no futuro próximo a tão sonhada aposentadoria, todos devem contribuir para acessar alguma regra na qual se enquadram, podendo em determinadas situações melhorar a sua contribuição previdenciária e consequentemente melhorar igualmente os seus ganhos no momento que estiver apto para receber a aposentadoria.

Imperioso para esses casos excepcionais, preceder de planejamento previdenciário por profissional capacitado, para que não haja desperdício financeiro, podendo ser investido em contribuições previdenciárias para ter um futuro eficaz e eficiente.

Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado para sanar suas dúvidas.

por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.

FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93
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