EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Este é um assunto que o trabalhador geralmente não aprecia muito, no entanto, nosso intuito é esclarecer quando ocorre a extinção do contrato de trabalho, abrangendo algumas formas.
Então Dr., quando ocorre a extinção do contrato de trabalho? Quando houver a cessação definitiva do vínculo empregatício.
Quais são as hipóteses de extinção? Bom são muitas, mas as principais são: por iniciativa do empregado ou do empregador, por culpa de ambos, pela conclusão do prazo pré-fixado no contrato de trabalho, por morte do empregado ou empregador, por extinção da empresa, dentre outras.
Quando ocorre a extinção do contrato de trabalho, implica no pagamento das verbas rescisórias, porém, é precedido de aviso prévio, que pode ser indenizado (quando o empregador demite o empregado e não deseja que ele cumpra o período de aviso) ou trabalhado (quando o empregado trabalha no curso do aviso com redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias ou com jornada normal e 7 (sete) dias a menos no prazo do aviso).
Nesta mesma esteira, quando ocorre o aviso prévio indenizado, quer seja se o empregado der a empresa e não trabalhar no período, deverá indenizar o empregador. Por outro lado, se o empregador der aviso prévio ao empregado e dispensá-lo do posto laboral deve indenizá-lo.
No caso de aviso prévio indenizado as verbas trabalhistas dever ser quitada com o empregado até o décimo dia contado da data da dissolução do contrato de trabalho. Agora, se o aviso prévio for trabalhado pelo empregado, as verbas rescisórias devem sem quitadas ao no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho.
Quais as hipóteses para rescisão do contrato de trabalho? O contrato de trabalho pode se encerrar por justa causa; por iniciativa do empregador ou do empregado; sem justa causa: por iniciativa do empregador ou do empregado; por rescisão indireta; por culpa recíproca; a pedido do empregado; por conclusão do prazo determinado.
Uma pergunta frequente na extinção do contrato de trabalho é: “Posso ser demitida sem motivo?”, e a resposta é pode, mesmo o contrato de trabalho sendo por prazo indeterminado, pode ser encerrado por ambas as partes a qualquer tempo e com ou sem motivo algum ou justificativa alguma.
Na hipótese da extinção do contrato de trabalho o que vou receber? Bom ai depende! sei que ninguém gosta desta resposta, mas infelizmente no direito tudo ou a maioria das coisas depende.
Mas, para não ficar sem resposta, vamos para os casos mais recorrentes, contrato de trabalho por prazo indeterminado em que o trabalhador esta a mais de um ano trabalhando para a empresa, sendo demitido sem justa causa, tem direito a receber a título de verbas rescisórias saldo de salário, férias vencidas ou férias proporcionais, décimo terceiro salário ou décimo terceiro salário proporcional, horas extras (eventualmente para aqueles que fazem), aviso prévio, FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e a liberação das guias de seguro desemprego (observando o tempo de trabalho).
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado para sanar suas dúvidas.
por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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