LOCAÇÃO X CAUÇÃO
Na maioria dos casos de locação de imóvel residencial ou comercial, o locador exige caução ou fiador, como vivemos uma época difícil para encontrar alguém com coragem suficiente para emprestar o “Nome” podendo assumir a dívida com a locação em caso de inadimplemento, a caução se mostra a melhor opção quando aceita.
Mas o que é caução? É uma garantia permitida na lei de locação de imóvel, possivelmente, uma das garantias mais utilizadas, visto a dificuldade de encontrar um fiador ou a contratação de seguro fiança por conta do valor alta para adesão.
A grande controversa em torno da caução, ou do depósito antecipado de mês ou meses de locação a depender do contrato, é o memento do encerramento do contrato, ou quando o locador requer o imóvel locado.
Na saída, o inquilino deve pagar a locação de forma regular ou fica os respectivos meses sem pagar por conta da caução (pagamento antecipado) no inicio do contrato de locação?
Em tese, a quantidade de meses de caução adimplido, obviamente, deve ser a mesma quantidade de meses em que o inquilino deverá desfrutar do não pagamento da locação em virtude de já ter adimplido antecipadamente a caução nos casos em que há esta previsão contratual, sem prejuízo para o locador.
Lembrando que não há um prazo específico para a devolução da caução na lei, portanto, dependerá de cada caso, quando o inquilino não puder por força maior desfrutar da caução, caso seja o pedido de desocupação do imóvel partindo do locador, e tendo o inquilino que desocupar o imóvel em um prazo curto (menor do que depositou de caução), é recomendável a vistoria do imóvel para que seja constatado que não existe nenhuma pendência relacionada ao estado do imóvel e a pendências de luz, água ou IPTU, seja devolvida a caução proporcional ao tempo utilizado.
No entanto, não raras as ocasiões em que o locador requer o imóvel e por diversos motivos se esquecem da caução, quando aplicada, devendo ser ressarcido o valor da caução ao locatário ou respeitado o prazo em que a caução contempla.
Em caso de divergência de como proceder em relação a caução, de quantos meses antecipados deva ser, ou como finaliza o contrato de locação, dependerá do contrato inicial pactuado entre as partes locador e locatário.
Por fim, caso haja problema em relação a devolução da caução, recomendamos a contratação de um advogado especializado para melhor auxiliá-lo, preservando seus direitos e evitando prejuízos desnecessários.
Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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