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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Confira a coluna Direito em Foco da semana por Hugo Alves da Silva

Direito em Foco

Confira a coluna Direito em Foco da semana por Hugo Alves da Silva

Tema: Reforma Tributária.

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O que é reforma tributária? Em síntese, é um conjunto de mudanças e ajustes nas leis e políticas relacionadas aos impostos que um país cobra de seus cidadãos e empresas.

Pode ser também uma revisão nas regras vigentes para tornar o sistema tributário mais justo e eficiente para os contribuintes.

Para contextualizar o Código Tributário Nacional criado pela Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 e promulgado pelo então Presidente da República Marechal Humberto Castelo Branco, ou seja, a nossa legislação tributária passa de 57 anos vigente, e obviamente necessita de ajustes para acompanhar as novas demandas.

Pensando nisso, que o legislador propôs a Emenda à Constituição 45/19 que trata da reforma tributária, que segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados tem em sua Primeira etapa em 2026 a substituição gradativa do IPI, PIS e COFINS pelo CBS e em sua Segunda etapa em 2033 a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS.

Em tese, a proposta da reforma tributária é a substituição dos atuais cinco impostos que temos pelo IVA dual (CBS e IBS) sendo uma das principais mudanças da reforma.

O novo imposto CBS (contribuição sobre bens e serviços) unifica o IPI, PIS e COFINS. E o IBS (imposto sobre bens e serviços) unifica o ICMS e ISS.

Nesta esteira o IBS será de competência dos Estados e Municípios e o CBS de competência da União.

Com esta proposta EC 45/2019, se aprovada (que nos parece que será), a reforma tributária propõe simplificar e uniformizar as regaras tributárias no país, tais como: a criação de um regime de tributação simplificado para empresas, extinção de benefícios fiscais, unificação da base de cálculo do ICMS.

A pergunta que paira no ar é, será que os impostos vão aumentar ou diminuir? segundo os Deputados e Senadores que apoiam a reforma tributária (maioria), anunciam que atualmente a carga tributária para os brasileiros chegam a casa dos 30% a 35% e a proposta em linhas gerais é reduzir para o máximo de 27,5%.

A certeza mesmo se irá diminuir a carga tributária efetivamente teremos que aguardar a aprovação e posteriormente a efetivação do IVA dual, para definitivamente vermos se é “promessa eleitoreira” ou se o governo federal juntamente com o congresso nacional quer modernizar e melhorar o sistema tributário, precisaremos aguardar.

Segundo os especialistas no assunto, a reforma tributária tem vantagens, por exemplo, simplificação do sistema tributário, redução da carga tributária, aumento de competitividade e maior transparência. E tem ainda as desvantagens, como por exemplo, redução da arrecadação, impacto na economia e complexidade da implementação da reforma.  

Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área para sanar suas dúvidas.

por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.

FONTE/CRÉDITOS: Costa Oeste 93
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