BPC- LOAS
O benefício da prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência social (BPC-LOAS) é uma garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício é necessário que a renda familiar por pessoa nos residentes no mesmo imóvel seja igual ou inferior que ¼ do salário mínimo nacional.
Mas precisa ter contribuições junto a autarquia INSS? Neste caso não é necessário que ter contribuído com o INSS para ter direito ao benefício, no entanto este benefício tem suas limitações.
Por exemplo, diferentemente de uma aposentadoria em que o segurado contribuiu com pelo menos 180 (cento e oitenta) contribuições (regra passada ou transição) obtendo direito ao décimo terceiro salário, no LOAS o não terá o décimo terceiro.
Outra diferença no que diz respeito à pensão causa morte, exemplo, enquanto o aposentado em caso de óbito seu cônjuge terá direito a pensão causa morte, já no LOAS o cônjuge não tem direito ao benefício, ou seja, ele é intransferível.
Quem tem direito a utilizar deste serviço? Para ser beneficiário do BPC-LOAS o requerente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, e por conta do tratado internacional, as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até ¼ de salário mínimo nacional, além de comprovar ser pessoa com deficiência.
Segundo o INSS, pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (fonte: Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS)
Quais requisitos necessários para obtenção do BPC – LOAS? Inicialmente o requerente deve se dirigir a assistência social do município e se cadastrar no CadÚnico (cadastro único) de programas sociais do governo federal e manter o cadastro atualizado, sob pena de cancelamento no benefício implantado.
O cadastro tem prazo máximo de dois anos devendo ser atualizados a cada tempo, deste modo o beneficiário não correrá o risco de ter seu benefício cancelado ou suspenso.
Os documentos exigidos para a obtenção do benefício, são os documentos pessoais (RG, CPF do requerente), atestados médicos, atestados médicos que comprovem a deficiência, ou a incapacidade, documentos atualizados de cadastro de atividade e documentos específicos a depender do caso concreto.
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado para sanar suas dúvidas.
por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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