INVENTÁRIO JUDICIAL
O que é inventário? É um processo obrigatório que ocorre após a morte de uma pessoa que deixa para trás além dos seus entes queridos, patrimônio composto por bens móveis e imóveis.
Com o objetivo de oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros, que só ocorre de fato, no final do inventário, após ser expedido o formal de partilha pelo Juiz togado (magistrado).
Em que pese termos recém passado pelo feriado nacional de finados, onde nos lembramos com carinho, respeito e muita saudade dos nossos entes queridos que já partiram desta terra para a eternidade, poucas pessoas gostam de falar sobre a partilha de bens do falecido(a).
No entanto, é neste período, ainda que o luto seja um momento delicado, e sem previsão de se encerrar, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, ou seja, é preciso listar os bens e as dívidas que compõem o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), normalmente com uma reunião com os familiares (herdeiros) para escolha do inventariante (pessoa que ficará responsável pelo espólio (bens deixados pelo falecido).
Para dar início ao inventário, o processo de abertura judicial, é necessário a presença de um profissional advogado(a) para formular a petição, documento chamado de primeiras declarações, que conterá as primeiras informações a respeito dos bens deixados pelo falecido, onde será demonstrado, caso haja, dívidas e o patrimônio que responderá por elas.
Antes de dar início judicial no inventário, é necessário verificar se todos os documentos estão em ordem ou se possuem erros, por exemplo, a pessoa que faleceu havia erros de grafia no nome ou sobrenome, ou ainda erro de digitação em algum documento.
Havendo algum problema nos documentos, a parte pode ter problemas na hora de dar início no inventário, podendo postergar o processo, ou até mesmo ficar suspenso por período determinado até que possa ser corrigido toda a documentação pertinente.
Após verificada todas as etapas iniciais, e protocolado a petição inicial com as primeiras declarações, após o pagamento de todas as despesas (ITCMD, IPTU) que porventura tiver que ser quitada, segue para a divisão dos bens, de quem ficará com o que (é a parte mais complexa do inventário), visto que a maioria das pessoas tem dificuldades de partilhar os bens, porque as vezes os valores são diferentes e na maior parte dos casos alguém terá que ficar com aquele bem que não gostaria.
O tempo do processo judicial de um inventáriodependerá muito de como está sendo feito, se há consenso entre os herdeiros, se tem bens embaraçados para serem desembaraçados primeiro para posteriormente serem partilhados, e se a divisão dos bens deixados pelo falecido está a contento de todos ou pelo menos da maioria.
Normalmente a pergunta mais recorrente sobre inventário judicial é quando acabará o processo? E a resposta é aquela que a maioria não gosta de ouvir, sim, depende do caso concreto e de suas especificidades.
Portanto, aconselho a todos os clientes parafraseando Washington de Barros Monteiro que “mais vale um mau acordo que uma boa demanda”.
Para saber mais sobre o assunto, procure um profissional especializado na área para sanar suas dúvidas.
por Hugo Alves da Silva, advogado, inscrito na OAB/PR n° 97.472, com escritório profissional na Rua Santo Antônio, n° 559, bairro Progresso, Telefone (45) 3268-3482 / (45) 99918-5990.
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